A readaptação funcional é uma medida prevista em lei para trabalhadores que tiveram limitações físicas ou mentais após sofrerem acidentes ou doenças ocupacionais. Trata-se de uma medida prevista na legislação e, quando não é aplicada, é possível buscar orientação nos canais competentes para regularizar a situação
Com objetivo de ajudar você a entender melhor sobre este tema, nós, da DS Beline, preparamos este conteúdo, que aborda as bases legais e como funciona o acesso a esse processo. Para saber mais sobre o assunto, siga lendo e aprenda sobre:
- o que é a readaptação funcional e como ela funciona;
- quais são as garantias do trabalhador durante o processo de readaptação funcional;
- o que a Legislação Brasileira diz sobre a readaptação funcional;
- como solicitar readaptação funcional;
- como a readaptação funcional beneficia o trabalhador e a empresa.
O que é a readaptação funcional e como ela funciona?
A readaptação funcional é o processo de realocação do trabalhador para uma função que seja compatível com suas limitações, quando ele se tornou incapaz para a atividade original. Desse modo, geralmente ocorre após a alta médica do INSS, com laudo atestando restrições, sendo que a empresa deve avaliar a possibilidade de retorno em atividade compatível com as limitações apontadas.
Exemplos são as lesões físicas, como a amputação em um operador de máquinas realocado para a supervisão ou as doenças ocupacionais, como LER/DORT, em digitadores que são transferidos para o atendimento. Assim, a readaptação cumpre o seu papel de preservar o vínculo empregatício.
Para tanto, os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de acordo com a NR-4, têm a responsabilidade de avaliar a aptidão do trabalhador por meio de exames, a fim de garantir a compatibilidade ergonômica do empregado à nova função.
Quais são as garantias do trabalhador durante a readaptação funcional?
Durante a readaptação funcional, o trabalhador deve manter com o seu salário integral, bem como os mesmos benefícios da função anterior, sem redução remuneratória. Além disso, a nova função deve respeitar os limites da sua saúde, incluindo, ajustes necessários, como horários flexíveis, EPIs adaptados, etc.
Desse modo, é possível assegurar a continuidade da sua carreira em condições dignas. Isso prevê ainda a estabilidade provisória de 12 meses pós-alta e a proibição de usar o readaptado como paradigma salarial (CLT, art. 461, §4º).
Isso significa que o funcionário com função alterada devido à limitação física ou mental não pode ser usado como base de comparação para que outros empregados exijam o mesmo salário. Outras garantias incluem a reabilitação profissional e a proteção contra dispensa arbitrária (desligamento sem justa causa).
O que a Legislação Brasileira diz sobre a readaptação funcional?
A CLT e a Lei 8.213/1991 sustentam a readaptação funcional, sendo que o art. 118 garante a reabilitação para que os empregados acidentados retornem ao trabalho em funções que sejam compatíveis com suas limitações. Além disso, as empresas devem seguir a NR-17 (ergonomia) e realizar avaliações multidisciplinares (laudos médicos, ergonômicos) para validar o processo.
Já o descumprimento por parte dos empregadores acarreta multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e penalidades e medidas administrativas, além de possíveis determinações de reintegração. Por isso, a legislação prioriza a dignidade humana (CF, art. 1º, III), enquanto a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a importância do salário invariável e das adaptações ambientais.
Leia mais: Como a DS Beline atua em casos de acidentes de trabalho com sequelas permanentes
Como solicitar readaptação funcional?
Para solicitar a readaptação funcional, o empregado deve apresentar o laudo médico do INSS ao RH da empresa depois de receber a alta e solicitar a avaliação do médico do trabalho. Dessa maneira, é possível listar os seguintes passos para o processo:
avaliação inicial: o SESMT realiza o Atestado de Saúde Ocupacional e os testes ergonômicos;
identificação de vaga: o RH aloca o empregado para uma função compatível, além de manter o seu salário como antes;
acompanhamento: o período probatório é de 90 dias e precisa contar com o monitoramento médico.
Também é importante envolver no processo o médico do trabalho, bem como o setor de RH e a equipe de segurança do trabalho para garantir uma avaliação completa e integrada. Mais uma recomendação para o trabalhador é evitar funções que não estejam de acordo com as recomendações médicas.
Leia mais: Auxílio-doença e auxílio-acidente: entenda qual é a diferença
Como a readaptação funcional beneficia o trabalhador?
A readaptação beneficia o trabalhador ao preservar o vínculo e a renda do colaborador , evitando uma aposentadoria precoce e promovendo inclusão. Para a empresa, também existem benefícios, como a retenção de talentos experientes, o que reduz os custos com novos recrutamentos e com o absenteísmo (faltas, atrasos, saídas antecipadas no trabalho).
Outra vantagem é o fato de aumentar o bem-estar organizacional, atuando em conjunto com a NR-1, que deve ser integrada para uma gestão de riscos adequada. Além disso, é uma forma de manter a produtividade ao valorizar os recursos humanos, mesmo quando é preciso adaptá-los. Assim, é possível oferecer um ambiente mais transparente e com conformidade com as normas vigentes.
Leia mais: Prevenção de acidentes de trabalho: o papel da informação e da assessoria jurídica
Como vimos, a readaptação funcional é uma ferramenta essencial de inclusão, protegendo carreiras e fomentando a responsabilidade social das empresas. Afinal, com ela, é possível equilibrar saúde e produtividade, de acordo com as leis trabalhistas e previdenciárias.
Agora que você já aprendeu sobre a relevância da readaptação funcional e como acessar esse processo, entenda mais sobre como funciona estabilidade por acidente de trabalho, em nosso blog.


