Os tipos de acidente de trabalho são classificações previstas em lei que definem as proteções e responsabilidades no ambiente laboral brasileiro. Desse modo, é importante que todas as pessoas inseridas no mercado de trabalho conheçam quais são eles.
Para ajudar na compreensão do tema, este artigo apresenta as categorias, suas diferenças e implicações, de modo que você consiga identificar ocorrências e garantir o acesso às garantias previstas na CLT e na Previdência Social. Então, continue com a leitura para saber mais sobre:
- quais são os principais tipos de acidente de trabalho;
- como a Legislação Brasileira classifica os acidentes de trabalho;
- qual a diferença entre acidente de trabalho e outros acidentes;
- como os benefícios previdenciários se aplicam a cada tipo de acidente;
- como compreender os tipos de acidente contribui para o acesso às garantias do trabalhador.
Quais são os principais tipos de acidente de trabalho?
Os tipos de acidente de trabalho dividem-se em categorias para fins de classificação. Assim, o acidente típico ocorre durante o desempenho das funções no local e horário estabelecidos, como a queda do andaime em uma obra de construção. Já o acidente de trajeto acontece no deslocamento residência-trabalho ou vice-versa, a exemplo de uma colisão de moto no caminho para a fábrica.
Há também as doenças ocupacionais ou Doenças Relacionadas ao Trabalho (DRT), que surgem do exercício da atividade laboral, como LER/DORT. São frequentemente observadas em atividades com movimentos repetitivos, como em digitadores.
Essas distinções técnicas são necessárias porque facilitam a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), um documento essencial que o empregador deve emitir para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e às garantias aplicáveis.
Como a Legislação Brasileira classifica os acidentes de trabalho?
A legislação brasileira classifica os tipos de acidente de trabalho com critérios definidos para orientar a proteção do colaborador. Dessa maneira, a Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional.
Enquanto isso, a CLT inclui o trajeto como um tipo de acidente de trabalho. Já as Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR-4 (SESMT) e a NR-17 (ergonomia), ajudam a fundamentar a prevenção das ocorrências.
Essas normas impõem à empresa os seus deveres, como fornecer EPIs e treinamentos,garantindo a proteção prevista na legislação. Inclusive, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é obrigatória ao empregador emitir até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Portanto, o enquadramento adequado permite ao trabalhador acessar assistência médica, reabilitação e indenizações.
Leia mais: Estabilidade no emprego após acidente de trabalho: entenda seus direitos
Qual a diferença entre acidente de trabalho e outros acidentes?
Entre os tipos de acidente de trabalho, é preciso ter em mente a diferença entre aquele que acontece no ambiente laboral e aquele que ocorre no trajeto entre casa e trabalho ou vice-versa, desde que ocorra no percurso habitual e em horário compatível com a jornada de trabalho.
Desse modo, quando a ocorrência se dá durante a jornada, os benefícios previdenciários, se houver afastamento superior a 15 dias, são o auxílio-doença acidentário e estabilidade de 12 meses. Além da responsabilidade civil do empregador nesses casos.
Já no de trajeto, que ocorre no percurso, independentemente do meio de locomoção, a diferença está na isenção da empresa de culpa civil, mas os demais benefícios estão garantidos. Ou seja, não há, em regra, responsabilização da empresa por esse tipo de ocorrência, pois ela não tem controle sobre o trajeto. De todo o modo, nesse caso, o empregador também deve emitir o CAT.
Mas se o acidente não tiver relação com o trabalho, como uma torção no joelho durante uma partida de futebol no final de semana, é tratado como comum, sem nexo profissional, e o trabalhador recebe apenas o auxílio-doença. Isto é, o INSS cobre apenas incapacidade geral, sem estabilidade, com prioridade em perícias e acesso aos benefícios nos casos relacionados ao trabalho.
Leia mais: O que é considerado acidente de trabalho? O que o diferencia de um acidente comum?
Como os benefícios previdenciários se aplicam a cada tipo de acidente?
Para todos os tipos de acidente de trabalho, o INSS oferece benefícios como o auxílio-doença acidentário (incapacidade temporária, os primeiros 15 dias costumam ser pagos pela empresa, e o benefício previdenciário pode ser devido a partir do 16º dia, conforme avaliação do INSS) e o auxílio-acidente (indenização mensal por sequelas permanentes, correspondente a 50% do valor do benefício-base”).
Quanto aos valores, eles dependem da gravidade, sendo que o auxílio-doença equivale a 91% do salário-de-benefício e, o auxílio-acidente, é 50%. Além disso, para qualquer um deles, os requisitos são a CAT e perícia agendada via Meu INSS. Já a aposentadoria por invalidez acidentária surge em casos irreversíveis, com condições específicas conforme a avaliação do caso.
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Como compreender os tipos de acidente contribui para o acesso às garantias do trabalhador?
Identificar corretamente os tipos de acidente de trabalho é essencial para assegurar o cumprimento das normas e acessar as proteções disponíveis , como a emissão da CAT e os benefícios. O trabalhador ciente das classificações (típico, trajeto e DRT) consegue se proteger contra negligências empresariais, otimizando os amparos previdenciários aos quais pode ter acesso.
Esse conhecimento, portanto, ajuda a promover ambientes mais seguros, com empresas preocupadas em aplicar as NRs e a dar transparência na assistência ao acidentado.
Agora que você entende os tipos de acidentes de trabalho, é hora de entender melhor como se proteger e agir com mais segurança. Para saber mais sobre esse assunto, confira nosso artigo completo sobre os principais requisitos para receber auxílio-acidente.


