Muitas pessoas se questionam se o auxílio-acidente acumula com aposentadoria após a consolidação de sequelas. Essa dúvida é frequente por impactar diretamente a renda do trabalhador, então, entender esses detalhes é importante para a segurança financeira de quem recebe esses benefícios.
Além disso, a legislação previdenciária passou por mudanças importantes que afetam o recebimento conjunto desses valores. Por isso, é importante analisar se o trabalhador já atendia às condições exigidas antes das alterações.
Para facilitar a sua compreensão, preparamos este artigo esclarece as regras atuais sobre a acumulação de benefícios indenizatórios e aposentadorias, entenda melhor sobre:
- auxílio-acidente: como esse benefício funciona;
- auxílio-acidente acumula com aposentadoria;
- o que você precisa saber sobre o auxílio-acidente;
- o que acontece com o auxílio-acidente ao se aposentar.
Auxílio-acidente: como esse benefício funciona?
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS aos trabalhadores formais, que funciona como uma compensação financeira para o segurado que, após sofrer um acidente (de qualquer natureza) ou desenvolver uma doença do trabalho, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer as atividades profissionais.
O pagamento é feito mensalmente e o cálculo considera todo o histórico de contribuições desde julho de 1994, com base na média aritmética integral, sem descartar as menores contribuições. Além disso, o benefício corresponde a 50% dessa média apurada pela autarquia.
Leia também: Auxílio-doença e auxílio-acidente: entenda qual é a diferença
Em quais situações o auxílio-acidente é concedido?
Como vimos, o auxílio-acidente é um benefício para quem sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Para receber, o trabalhador precisa preencher os seguintes requisitos:
- ter qualidade de segurado: estar trabalhando ou contribuindo para o INSS na época do problema de saúde;
- comprovar a redução da capacidade: a perícia médica deve confirmar que você ficou com uma sequela permanente que dificulta o seu trabalho;
- categorias aceitas: podem receber os empregados de empresas (CLT), trabalhadores domésticos e trabalhadores avulsos.
Leia mais: Auxílio-Acidente Requisitos: Saiba as Principais Exigências e Erros Comuns
O que você precisa saber sobre o auxílio-acidente?
Ainda, o auxílio-acidente possui algumas características próprias, sendo elas:
- sem carência: diferente de outros auxílios, você não precisa de 12 meses de contribuição;
- valor do pagamento: o INSS paga mensalmente uma indenização que corresponde a 50% da sua média salarial;
- pode trabalhar e receber: como o benefício é uma indenização, você pode voltar a trabalhar normalmente e continuar recebendo o valor na sua conta.
Assim, diferente da aposentadoria, o auxílio-acidente serve para quem consegue trabalhar, mas com maior esforço ou limitação.
Leia mais: Qual o valor do Auxílio-Acidente e como é calculado?
O que acontece com o auxílio-acidente ao se aposentar?
Atualmente, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com a aposentadoria. Por isso, o cancelamento é automático e pode ocorrer tanto por aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição ou invalidez.
Isso acontece porque o auxílio-acidente não é vitalício, e possui como objetivo fornecer um suporte a renda de quem sofreu algum tipo de acidente, e, ainda não pode retornar a sua função, ou teve sua capacidade laboral reduzida.
Dessa forma, quando o beneficiário se retira do mercado por aposentadoria, ele passa a receber um valor maior, ou seja, o salário correspondente ao valor da aposentadoria. O mesmo acontece em casos de invalidez, o trabalhador passa a receber a aposentadoria e deixa de receber o auxílio-acidente.
Tem algum outro cenário em que o benefício cessa?
Sim, além da aposentadoria, existem outras situações em que o auxílio-acidente pode ser encerrado, como, por exemplo, o falecimento do beneficiário. Isso acontece porque se trata de um benefício que não é transferido para dependentes.
Outra situação ocorre quando há recuperação da capacidade de trabalho. Se perícias médicas e exames comprovarem que não há mais redução da capacidade laboral, o pagamento pode ser cessado.
Nesses casos, entende-se que não há mais motivo para a continuidade do benefício.
Existem exceções para receber os dois valores?
A possibilidade existe, mas apenas em situações específicas: quando o auxílio-acidente foi concedido antes de 11/11/1997 e, até essa mesma data, o trabalhador já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar.
Sendo assim, como essa regra mudou há muitos anos, a maior parte dos casos atuais segue a legislação vigente, que não permite o recebimento conjunto dos dois benefícios.
Leia mais: O que é considerado acidente de trabalho? O que o diferencia de um acidente comum?
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