Indenização por acidente de trabalho: quem pode receber?

A indenização por acidente de trabalho consiste em uma garantia legal assegurada aos trabalhadores formais que sofreram alguma lesão laboral. Ela visa compensar danos materiais, morais e estéticos que possam ter ocorrido com o trabalhador em decorrência de um acidente de trabalho, ou doença ocupacional provocada pelo ambiente de trabalho.

Essa proteção legal visa restabelecer, dentro do possível, o equilíbrio financeiro e o bem-estar do trabalhador e de sua família, responsabilizando o empregador que, por ação ou omissão (culpa ou dolo), não cumpriu com seu dever legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Neste artigo, vamos explicar as principais garantias do trabalhador acidentado, os procedimentos necessários para garantir a indenização e as condições para receber o benefício. Ao longo deste conteúdo, você vai entender:

  • o que é a indenização por acidente de trabalho;
  • quem pode receber indenização por acidente de trabalho;
  • quais são os tipos de indenização por acidente de trabalho;
  • quais são as condições para que a indenização seja concedida;
  • quem recebe indenização por acidente de trabalho pode receber auxílio-acidente.

O que é a indenização por acidente de trabalho? 

A indenização por acidente de trabalho é uma compensação financeira, geralmente paga de forma única, paga ao trabalhador que sofreu uma lesão durante o exercício de suas atividades laborais, e que resultou em sequelas que afetam sua capacidade produtiva. 

Essa indenização tem como base legal a responsabilidade civil do empregador (artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e artigo 927 do Código Civil). Seu objetivo é cobrir lucros cessantes, ou seja, valores que o trabalhador deixou de receber durante o período de afastamento, além de prever pensão vitalícia (em casos de incapacidade permanente ou redução definitiva da capacidade de trabalho).

Pode cobrir ainda os danos materiais (gastos com hospitais, cirurgias, etc.) e os danos morais e estéticos (sofrimento psíquico, dor física e eventuais mutilações ou cicatrizes). 

Assim, diferencia-se do auxílio-acidente, benefício mensal previdenciário (50% do salário de benefício), por ser um pagamento único, geralmente obtido por meio de ação judicial.

Quem pode receber indenização por acidente de trabalho?

A indenização por acidente de trabalho é garantido a todos os empregados formais (com carteira de trabalho assinada). Isso inclui também os aprendizes e os avulsos, desde que o evento ocorra no exercício de suas funções ou no trajeto, conforme previsto na CLT e na Lei 8.213/1991. 

Os tipos de acidente que podem gerar o recebimento dessa indenização são: 

  • acidente típico: que acontece nas dependências da empresa ou durante a jornada de trabalho;
  • acidente de trajeto: no deslocamento entre a residência e o trabalho ou vice-versa;
  • doenças ocupacionais: como LER e Burnout, que são equiparadas a acidentes de trabalho; 

Quais são os tipos de indenização por acidente de trabalho?

Existem diferentes tipos de indenização por acidente de trabalho. A classificação depende das condições do acidente e dos impactos que teve na saúde do trabalhador. Os principais tipos são: 

  • danos materiais:  cobrem os prejuízos financeiros diretos, como, despesas com médicos, remédios, fisioterapia, entre outros;
  • danos morais: são uma compensação financeira que visa reparar o abalo psicológico e emocional ocasionado pelo acidente;
  • dano estético: caso o acidente provoque alterações físicas, como cicatrizes, deformidade, ou perda de membros, o trabalhador pode receber um valor específico para reparar esse dano;
  • dano existencial: destinado para casos que impedem o trabalhador de realizar atividades de sua rotina. 

Ainda, uma pessoa que sofreu acidente de trabalho, dependendo da gravidade do caso, consequências para a vida cotidiana, idade e salário, também pode ter acesso a: 

  • pensão mensal: quando o acidente leva a incapacidade permanente e impede o retorno ao mercado de trabalho;
  • lucros cessantes: reparação financeira pelo valor  não recebido durante o afastamento; 
  • estabilidade: após um período de afastamento superior a 15 dias, o colaborador passa a ter estabilidade no emprego por 12 meses. 

Quais são as condições para que a indenização seja concedida?

Para receber a indenização por acidente de trabalho, o trabalhador deve comprovar o acidente durante o exercício das funções. A prova é feita por meio de documentos médicos, testemunhas e perícia.

É crucial que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 24 horas após o ocorrido. Se a empresa não o fizer, o trabalhador pode emitir a CAT online ou por meio do sindicato.

Outro requisito fundamental é a perícia médica, que avalia a extensão da lesão e a incapacidade. A responsabilidade do empregador é definida judicialmente, sendo que o grau de incapacidade definirá o valor da indenização.

Reunir a documentação completa é indispensável. Isso inclui relatórios médicos, laudos periciais, atestados, exames de imagem que comprovem sequela permanente e o PPP (histórico laboral).

Quem recebe indenização por acidente de trabalho pode receber auxílio-acidente?

Sim, quem recebe indenização também pode acumular o auxílio-acidente. Isso ocorre porque eles possuem naturezas diferentes. 

O auxílio-acidente é um benefício vitalício, pago pelo INSS, quando existem sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho ou que reduzem a capacidade de trabalho.

Por outro lado, a indenização por acidente de trabalho possui caráter indenizatório e não substitui o salário. Este valor é pago pelo empregador apenas quando comprovada sua negligência em relação à segurança do colaborador, sendo uma reparação pelos danos sofridos.

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