Entender o que é considerado acidente de trabalho é muito importante para todos os trabalhadores brasileiros. Afinal, o país conta com uma alta incidência de lesões laborais, ou seja, que ocorrem no ambiente onde se exerce as suas atividades profissionais.
Da mesma forma, é preciso saber o que diferencia o acidente de trabalho do acidente comum, uma vez que isso afeta tanto os benefícios previdenciários quanto as obrigações do empregador. Assim, ao entender essas diferenças, fica mais fácil acessar os benefícios disponíveis e garantir mais segurança em caso de imprevistos no trabalho.
Para conhecer mais a respeito do assunto, continue com a leitura deste artigo e aprenda mais sobre os seguintes tópicos:
- o que é um acidente de trabalho;
- como o acidente de trabalho se difere de um acidente comum;
- quais são os benefícios para quem sofre um acidente de trabalho.
- O que é um acidente de trabalho?
É considerado acidente de trabalho qualquer situação que ocorra durante o exercício das atividades laborais a serviço da empresa e que cause lesão corporal, perturbação funcional, morte ou redução da capacidade para o trabalho. Isso é o que está previsto no artigo 19 da Lei n.º 8.213/1991.
Desse modo, a legislação vigente engloba situações típicas, como quedas em canteiros de obra, choques elétricos em fábricas e acidentes de trajeto (ida ou volta do trabalho).
Além disso, as doenças ocupacionais, quando há causa comprovado pelo INSS, também se enquadram, a exemplo dos LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Nesses casos, é essencial que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em 24 horas, garanta o atendimento inicial e cumpra as obrigações legais decorrentes do acidente.
É importante saber que caso o empregador não realize a emissão da CAT, a empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho.
Em casos de acidente e da emissão correta da CAT, o trabalhador pode receber benefícios previdenciários, como estabilidade de 12 meses após alta ou valores de compensação por acidentes, quando aplicável.
- Como o acidente de trabalho se difere de um acidente comum?
O acidente de trabalho se difere de um acidente comum pela relação com o ambiente laboral. Ou seja, o primeiro ocorre no exercício das funções profissionais ou em um deslocamento que esteja relacionado a elas. Enquanto isso, o comum acontece fora desse contexto, como um tombo em casa ou uma fratura relacionada à prática de esportes, por exemplo.
No caso de acidente de trabalho, o funcionário tem proteção especial. Ele pode se afastar do trabalho com o salário pago pelo empregador nos primeiros 15 dias e, a partir de então, receber os benefícios do INSS.
Já um acidente comum, que acontece fora do ambiente de trabalho, depende de planos de saúde privados ou do SUS, sem a garantia desses benefícios adicionais.
Em alguns casos, a diferença entre os dois tipos de acidente pode não ser tão clara, como quando ocorre um acidente durante o horário de almoço na empresa ou em home office. Nesses casos, o INSS avalia a situação considerando laudos médicos, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e outras evidências, como testemunhas ou registros em vídeo, para definir se o incidente se enquadra como acidente de trabalho.
No caso dos acidentes de trajeto, ou seja, os que acontecem no caminho entre casa e trabalho (ou vice-versa), o INSS avalia se o acidente ocorreu durante o percurso habitual. Se for reconhecido como acidente de trabalho, o trabalhador passa a ter direito aos benefícios do INSS, como auxílio-doença acidentário ou auxílio-acidente.
Leia mais: Auxílio-doença e auxílio-acidente: entenda qual é a diferença
- Quais são os benefícios para quem sofre um acidente de trabalho?
Quem sofre um acidente de trabalho pode acessar diferentes benefícios do INSS, tais como:
- Auxílio-doença: garante uma renda durante o afastamento do trabalho devido ao acidente.
- Auxílio-acidente: um valor adicional pago quando o trabalhador fica com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho e funciona como complemento de renda para ajudar na adaptação às limitações do dia a dia.
- Aposentadoria por invalidez acidentária: destinada aos casos em que o trabalhador não consegue retornar às atividades profissionais devido às sequelas do acidente.
- Reabilitação profissional gratuita: programas do INSS que ajudam o trabalhador a se qualificar ou adaptar a novas funções.
- Pensão para dependentes: paga aos familiares, caso o acidente resultou no falecimento do trabalhador.
Para ter acesso a esses benefícios, é fundamental organizar toda a documentação relacionada ao acidente. Isso inclui a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), preferencialmente emitida pela empresa, além de laudos e relatórios médicos, exames e, quando aplicável, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Caso a CAT não tenha sido emitida na época do acidente, ela pode ser registrada posteriormente, desde que seja possível comprovar o nexo entre o acidente e a lesão. Com a documentação correta e bem organizada, o INSS consegue analisar o caso com mais precisão, aumentando as chances de concessão adequada do benefício.
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