Auxílio-doença e auxílio-acidente: entenda qual é a diferença

Você sofreu um acidente ou está doente e não sabe qual benefício do INSS solicitar? Essa dúvida é mais comum do que parece. Muitas pessoas acabam solicitando o benefício inadequado ou tendo o pedido indeferido por falta de informação ou simplesmente por não entenderem a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.

Um deles é voltado para o período de tratamento e recuperação; o outro, para situações em que fica uma sequela permanente após o acidente.

O objetivo deste artigo é explicar de forma simples, direta e transparente o que muda entre os dois benefícios, quem pode receber, como funciona o cálculo e como solicitar no INSS.

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença, hoje chamado oficialmente pelo INSS de “Benefício por Incapacidade Temporária”, é um benefício do trabalhador segurado que fica incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Pense nele como um apoio financeiro durante o período de tratamento ou recuperação. Se um médico atestar que há necessidade de afastamento para o tratamento de uma doença ou lesão, esse é o benefício que deve ser solicitado (pelo próprio segurado ou pela empresa, no caso de empregado registrado).

Quem pode receber o auxílio-doença?

Para receber, não basta apenas estar doente. É preciso cumprir algumas regras definidas pelo INSS. Os principais requisitos são:

  • Comprovar a incapacidade: apresentar laudo ou atestado médico que confirme a incapacidade temporária para o trabalho.
  • Qualidade de segurado: é preciso estar contribuindo para o INSS (ou estar no chamado “período de graça”).
  • Carência (quando aplicável): na maioria dos casos, é exigido um mínimo de 12 contribuições mensais antes do acidente.*
  • Afastamento: estar afastado do trabalho há mais de 15 dias (para empregados) ou ter a incapacidade confirmada (para outros contribuintes).

Muitos trabalhadores ficam em dúvida se podem receber mesmo em casos de acidente de trabalho sem carteira assinada, e a resposta pode depender de como a prestação de serviço era feita.

*(Atenção: essa carência não é exigida em casos de acidentes de qualquer natureza, acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas em lei.)

O que é auxílio-acidente?

Aqui está o ponto que mais gera confusão. O auxílio-acidente não é para quem está doente, e sim para quem já se recuperou de um acidente (de qualquer tipo, não só de trabalho), mas ficou com uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalhar.

E quando falamos em sequela, é algo simples de visualizar: pode ser a colocação de um pino ou placa, uma limitação de movimento, perda de força, dores que passaram a ser constantes ou até amputação. Ou seja, qualquer consequência permanente que o acidente deixou e que hoje dificulta um pouco as atividades do dia a dia.

Ele funciona como uma indenização mensal. Você recebe esse valor porque, mesmo podendo voltar a trabalhar, você agora tem uma limitação que exige mais esforço ou te impede de fazer sua função exatamente como antes.

Quem pode receber o auxílio-acidente?

O benefício do auxílio-acidente surge quando a lesão está “consolidada”, ou seja, o tratamento médico terminou, mas a sequela ficou. O ponto-chave é:

  • ter sofrido um acidente de qualquer natureza e ficado afastado do trabalho por 15 dias ou mais;
  • ter ficado com uma sequela definitiva após o tratamento;
  • essa sequela deve reduzir a capacidade para a função que você exercia habitualmente;
  • ter trabalhado com carteira assinada.

Entender exatamente quem pode receber o auxílio-acidente é fundamental para não perder esse benefício.

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim, com certeza. Essa é outra grande diferença. Como o auxílio-acidente tem caráter indenizatório (ele não substitui seu salário), você pode continuar trabalhando, se tiver condições. O benefício é um reconhecimento do INSS de que você agora tem uma limitação permanente e merece essa compensação.

Qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

Para resumir de forma bem direta: o auxílio-doença é pago enquanto você está incapaz e afastado se recuperando. O auxílio-acidente é pago depois que você se recupera, caso tenha ficado uma sequela permanente que atrapalha seu trabalho.

Qual é o valor e a duração de cada benefício?

Os valores e a duração também são bem diferentes.

O auxílio-doença substitui sua renda enquanto durar a incapacidade. Ele cessa assim que a perícia médica do INSS considera que você está apto para retornar ao trabalho (o que chamamos de “alta médica”).

Já o auxílio-acidente é um benefício continuado. Por ter caráter indenizatório, você o recebe como um complemento à sua renda (seu salário), e ele dura até a sua aposentadoria, ou até que alguma nova lei mude essa regra.

Importante: o valor de cada benefício segue regras próprias do INSS e varia conforme o histórico de contribuições de cada pessoa. No caso do auxílio-acidente, o cálculo é feito a partir da média dos salários que você usou para contribuir ao INSS, e o benefício corresponde a 50% dessa média.

Entender a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente é o primeiro passo para solicitar o benefício correto. 

Quer saber mais? Leia também: Como a DS Beline atua em casos de acidentes de trabalho com sequelas permanentes. Se houve um acidente com sequelas permanentes ou negativa do INSS, a DS Beline está ao seu lado, com clareza, confiança e tranquilidade para orientá-lo no acesso ao benefício. 

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