Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho:  LER, Burnout e garantias do trabalhador

As condições como Burnout, depressão e LER podem ser reconhecidas legalmente como acidentes de trabalho, já que quando enquadradas como doença ocupacional equiparada, elas garantem ao trabalhador benefícios como auxílio-doença acidentário e estabilidade no emprego.

Entender essa classificação é essencial para assegurar proteção e acesso a benefícios financeiros. Neste guia, mostramos como a legislação brasileira ampara o trabalhador nessas situações. A seguir, você confere os principais pontos abordados:

  • o que são doenças ocupacionais e como elas são classificadas;
  • como as doenças ocupacionais são reconhecidas como acidente de trabalho;
  • o que o trabalhador pode receber em casos de doença ocupacional;

O que são doenças ocupacionais e como elas são classificadas? 

As doenças ocupacionais são aquelas causadas ou agravadas pelas condições de trabalho, mantendo relação direta com o ambiente profissional. Por esse motivo, podem ser equiparadas a acidentes de trabalho.

A legislação brasileira, especialmente a Lei 8.213/1991, reconhece essa equivalência ao incluir, no conceito de acidente de trabalho, tanto eventos súbitos quanto doenças desenvolvidas em razão da atividade laboral.

Assim, quando comprovado o vínculo entre a doença e o trabalho, o trabalhador passa a ter acesso às mesmas garantias previdenciárias e trabalhistas previstas para acidentes de trabalho. 

Leia mais: Auxílio-doença e auxílio-acidente: entenda qual é a diferença

Quais são os principais tipos de doenças ocupacionais?  

Alguns dos principais exemplos dessas condições são:

  • lesões por esforços repetitivos (LER): como tendinites e síndrome do túnel do carpo, resultantes de movimentos repetitivos em tarefas diárias; 
  • transtornos mentais: depressão, ansiedade, burnout, entre outros ocasionados por alta carga de trabalho; 
  • perda auditiva gerada por ruído: perda parcial ou total de audição ocasionada pela exposição constante a ruídos; 
  • doenças respiratórias: causadas pela exposição constante a resíduos, como poeira, que podem levar a alergias, asma ocupacional, antracose pulmonar, entre outras questões;
  • problemas de pele: alergias e outros problemas causados pelo contato frequente com produtos químicos.

Como as doenças ocupacionais são reconhecidas como acidente de trabalho?

Para que uma doença seja considerada acidente de trabalho, é necessário demonstrar que ela surgiu ou se agravou por causa das atividades profissionais. Esse é o critério utilizado tanto pelo INSS quanto pela Justiça do Trabalho.

Na prática, isso significa comprovar a ligação entre o problema de saúde e o ambiente ou as condições em que o trabalho é realizado. A seguir, explicamos como isso ocorre em duas situações: 

Lesão por Esforço Repetitivo – LER

Neste caso, a relação com o trabalho é confirmada por meio de perícia médica, com o foco de  identificar se o funcionário foi exposto a:

  • movimentos repetitivos constantes;
  • posturas inadequadas por longos períodos;
  • vibrações prolongadas.

Por isso, documentos que analisam a ergonomia do posto de trabalho e o histórico das atividades do funcionário são essenciais para transformar a LER em uma doença ocupacional.

Burnout

Reconhecido pela OMS como uma síndrome ligada ao trabalho, o Burnout pode ser caracterizado quando há exposição a condições estressantes, como: 

  • metas excessivas e pressão constante;
  • jornadas de trabalho exaustivas;
  • situações de assédio moral.

Para tanto, os relatórios psicológicos, testemunhas e registros de ponto tornam-se evidências para comprovar o esgotamento como consequência direta do ambiente laboral.

A importância da documentação 

Para analisar a solicitação, o INSS pode exigir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um documento que a empresa deve fornecer com informações sobre as condições de trabalho do funcionário. Esse documento é essencial para indicar se existe relação entre a atividade exercida e o problema de saúde.

É importante saber que, caso o pedido seja negado na via administrativa, o trabalhador pode recorrer à Justiça. Nesses casos, pode ocorrer a inversão do ônus da prova, ou seja, a empresa passa a ter que demonstrar que a doença não tem ligação com o trabalho.

Leia mais: Qual o valor do Auxílio-Acidente e como é calculado?

O que o trabalhador pode receber em casos de doença ocupacional?

Quando a doença é reconhecida como relacionada ao trabalho, o trabalhador pode ter acesso a benefícios do INSS e, em alguns casos, a indenizações.

Entre os principais benefícios estão:

  • Auxílio-doença acidentário: pago a partir do 16º dia de afastamento, com garantia de estabilidade no emprego após o retorno;
  • Auxílio-acidente: pago quando há redução da capacidade de trabalho, mesmo que a pessoa volte a trabalhar;
  • Aposentadoria por invalidez acidentária: indicada quando não é mais possível exercer qualquer atividade profissional.

Além disso, dependendo da situação, também pode haver indenizações na Justiça, como compensações por danos morais, materiais ou estéticos. Em alguns casos, o trabalhador também pode ser reintegrado ao emprego ou ter estabilidade por um período após a alta médica.

Como buscar esse reconhecimento? 

Para iniciar o reconhecimento, o primeiro passo é informar a empresa sobre o diagnóstico e solicitar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Depois, será necessário agendar e realizar uma perícia, na qual serão analisados documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos médicos e exames.

Se o INSS negar o pedido, ainda é possível recorrer à Justiça do Trabalho. Esse caminho pode ser seguido em até 5 anos após o ocorrido. 

Se você está buscando o auxílio-doença acidentário em razão de uma doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, é importante compreender cada etapa do processo e reunir a documentação adequada. Nesse contexto, contar com orientação especializada, como a oferecida pela DS Beline, pode contribuir para um acompanhamento mais assertivo. 

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