As condições como Burnout, depressão e LER podem ser reconhecidas legalmente como acidentes de trabalho, já que quando enquadradas como doença ocupacional equiparada, elas garantem ao trabalhador benefícios como auxílio-doença acidentário e estabilidade no emprego.
Entender essa classificação é essencial para assegurar proteção e acesso a benefícios financeiros. Neste guia, mostramos como a legislação brasileira ampara o trabalhador nessas situações. A seguir, você confere os principais pontos abordados:
- o que são doenças ocupacionais e como elas são classificadas;
- como as doenças ocupacionais são reconhecidas como acidente de trabalho;
- o que o trabalhador pode receber em casos de doença ocupacional;
O que são doenças ocupacionais e como elas são classificadas?
As doenças ocupacionais são aquelas causadas ou agravadas pelas condições de trabalho, mantendo relação direta com o ambiente profissional. Por esse motivo, podem ser equiparadas a acidentes de trabalho.
A legislação brasileira, especialmente a Lei 8.213/1991, reconhece essa equivalência ao incluir, no conceito de acidente de trabalho, tanto eventos súbitos quanto doenças desenvolvidas em razão da atividade laboral.
Assim, quando comprovado o vínculo entre a doença e o trabalho, o trabalhador passa a ter acesso às mesmas garantias previdenciárias e trabalhistas previstas para acidentes de trabalho.
Leia mais: Auxílio-doença e auxílio-acidente: entenda qual é a diferença
Quais são os principais tipos de doenças ocupacionais?
Alguns dos principais exemplos dessas condições são:
- lesões por esforços repetitivos (LER): como tendinites e síndrome do túnel do carpo, resultantes de movimentos repetitivos em tarefas diárias;
- transtornos mentais: depressão, ansiedade, burnout, entre outros ocasionados por alta carga de trabalho;
- perda auditiva gerada por ruído: perda parcial ou total de audição ocasionada pela exposição constante a ruídos;
- doenças respiratórias: causadas pela exposição constante a resíduos, como poeira, que podem levar a alergias, asma ocupacional, antracose pulmonar, entre outras questões;
- problemas de pele: alergias e outros problemas causados pelo contato frequente com produtos químicos.
Como as doenças ocupacionais são reconhecidas como acidente de trabalho?
Para que uma doença seja considerada acidente de trabalho, é necessário demonstrar que ela surgiu ou se agravou por causa das atividades profissionais. Esse é o critério utilizado tanto pelo INSS quanto pela Justiça do Trabalho.
Na prática, isso significa comprovar a ligação entre o problema de saúde e o ambiente ou as condições em que o trabalho é realizado. A seguir, explicamos como isso ocorre em duas situações:
Lesão por Esforço Repetitivo – LER
Neste caso, a relação com o trabalho é confirmada por meio de perícia médica, com o foco de identificar se o funcionário foi exposto a:
- movimentos repetitivos constantes;
- posturas inadequadas por longos períodos;
- vibrações prolongadas.
Por isso, documentos que analisam a ergonomia do posto de trabalho e o histórico das atividades do funcionário são essenciais para transformar a LER em uma doença ocupacional.
Burnout
Reconhecido pela OMS como uma síndrome ligada ao trabalho, o Burnout pode ser caracterizado quando há exposição a condições estressantes, como:
- metas excessivas e pressão constante;
- jornadas de trabalho exaustivas;
- situações de assédio moral.
Para tanto, os relatórios psicológicos, testemunhas e registros de ponto tornam-se evidências para comprovar o esgotamento como consequência direta do ambiente laboral.
A importância da documentação
Para analisar a solicitação, o INSS pode exigir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um documento que a empresa deve fornecer com informações sobre as condições de trabalho do funcionário. Esse documento é essencial para indicar se existe relação entre a atividade exercida e o problema de saúde.
É importante saber que, caso o pedido seja negado na via administrativa, o trabalhador pode recorrer à Justiça. Nesses casos, pode ocorrer a inversão do ônus da prova, ou seja, a empresa passa a ter que demonstrar que a doença não tem ligação com o trabalho.
Leia mais: Qual o valor do Auxílio-Acidente e como é calculado?
O que o trabalhador pode receber em casos de doença ocupacional?
Quando a doença é reconhecida como relacionada ao trabalho, o trabalhador pode ter acesso a benefícios do INSS e, em alguns casos, a indenizações.
Entre os principais benefícios estão:
- Auxílio-doença acidentário: pago a partir do 16º dia de afastamento, com garantia de estabilidade no emprego após o retorno;
- Auxílio-acidente: pago quando há redução da capacidade de trabalho, mesmo que a pessoa volte a trabalhar;
- Aposentadoria por invalidez acidentária: indicada quando não é mais possível exercer qualquer atividade profissional.
Além disso, dependendo da situação, também pode haver indenizações na Justiça, como compensações por danos morais, materiais ou estéticos. Em alguns casos, o trabalhador também pode ser reintegrado ao emprego ou ter estabilidade por um período após a alta médica.
Como buscar esse reconhecimento?
Para iniciar o reconhecimento, o primeiro passo é informar a empresa sobre o diagnóstico e solicitar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Depois, será necessário agendar e realizar uma perícia, na qual serão analisados documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos médicos e exames.
Se o INSS negar o pedido, ainda é possível recorrer à Justiça do Trabalho. Esse caminho pode ser seguido em até 5 anos após o ocorrido.
Se você está buscando o auxílio-doença acidentário em razão de uma doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, é importante compreender cada etapa do processo e reunir a documentação adequada. Nesse contexto, contar com orientação especializada, como a oferecida pela DS Beline, pode contribuir para um acompanhamento mais assertivo.


